DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1008189
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou parcialmente a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante configura constrangimento ilegal, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta.
- A decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em liberdade fundamentou-se na gravidade concreta dos fatos apurados, na reincidência do réu e na quantidade significativa de drogas apreendidas.
- Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. REINCIDENTE. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou parcialmente a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante configura constrangimento ilegal, considerando a alegada ausência de fundamentação concreta. III. Razões de decidir 3. A decisão que negou ao agravante o direito de recorrer em liberdade fundamentou-se na gravidade concreta dos fatos apurados, na reincidência do réu e na quantidade significativa de drogas apreendidas. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A negativa do direito de recorrer em liberdade é válida quando fundamentada em elementos concretos do caso, como a gravidade concreta das condutas e a reincidência. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, §1º; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 833.227/MG, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no HC 797.182/PR, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.