DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1007226
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REGULAR FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas.
- A defesa sustenta a existência de constrangimento ilegal na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por não reconhecer o tráfico privilegiado, mesmo sendo o paciente primário e de bons antecedentes.
- Requer o provimento do agravo para que o writ seja conhecido e julgado pela Turma do STJ, com vistas à aplicação da minorante do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGULAR FUNDAMENTAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas. A defesa sustenta a existência de constrangimento ilegal na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por não reconhecer o tráfico privilegiado, mesmo sendo o paciente primário e de bons antecedentes. Requer o provimento do agravo para que o writ seja conhecido e julgado pela Turma do STJ, com vistas à aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e fixação de regime mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é admissível habeas corpus impetrado contra acórdão já transitado em julgado como substitutivo de revisão criminal; (ii) analisar se há flagrante ilegalidade na negativa da aplicação do tráfico privilegiado, a justificar eventual concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação, quando não houve anterior julgamento de mérito pela Corte, por configurar substituição indevida de revisão criminal e usurpação da competência do Tribunal de origem, conforme art. 105, I, "e", da Constituição Federal. 4. A jurisprudência do STJ tem reafirmado que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica nos autos. 5. A decisão do Tribunal de origem afastou a aplicação do tráfico privilegiado com base em elementos concretos - como apreensão de balanças de precisão, máquina de cartão, papel filme e relatos indicando atividade criminosa reiterada -, o que está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre a matéria. 6. Inexistindo ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia, não há razão para a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível habeas corpus impetrado perante o STJ contra acórdão já transitado em julgado, quando inexistente anterior julgamento de mérito pela Corte, por configurar sucedâneo indevido de revisão criminal. 2. A negativa da aplicação do tráfico privilegiado, fundada em elementos concretos que indicam dedicação a atividades criminosas, afasta a alegação de flagrante ilegalidade e não autoriza a concessão de habeas corpus.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.