PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1006837
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Hipótese na qual a defesa pugna por prisão domiciliar ao agravante, pai de dois menores, um deles recém-nascido, com fundamento na situação financeira da família e no quadro depressivo da genitora.
- Conforme registrado no acórdão do Tribunal de origem, a genitora exerce atividade laborativa, e a dificuldade econômica da família é contingência natural da pena privativa de liberdade, não caracterizando desamparo absoluto.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENORES. IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DOS FILHOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VIOLÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Hipótese na qual a defesa pugna por prisão domiciliar ao agravante, pai de dois menores, um deles recém-nascido, com fundamento na situação financeira da família e no quadro depressivo da genitora. 3. Conforme registrado no acórdão do Tribunal de origem, a genitora exerce atividade laborativa, e a dificuldade econômica da família é contingência natural da pena privativa de liberdade, não caracterizando desamparo absoluto. 4. Além disso, o delito imputado ao agravante é de extrema gravidade, consistente em homicídio qualificado de uma criança de apenas três meses, diante da mãe, cometido com emprego de violência. 5. A jurisprudência desta Corte afasta a concessão de prisão domiciliar nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00117 INC:00003", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0318A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.