AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1006703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, em que se alega condenação baseada em prova obtida por espelhamento de conversas via WhatsApp Web, considerada inválida pela jurisprudência do STJ.
- O paciente foi condenado à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de injúria racial.
- A defesa sustenta que a decisão contrariou o art.
- 44, § 3º, do Código Penal, ao não conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a reincidência por delito de trânsito ocorrido em 2011.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROVA INVÁLIDA. BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, em que se alega condenação baseada em prova obtida por espelhamento de conversas via WhatsApp Web, considerada inválida pela jurisprudência do STJ. 2. O paciente foi condenado à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de injúria racial. 3. A defesa sustenta que a decisão contrariou o art. 44, § 3º, do Código Penal, ao não conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a reincidência por delito de trânsito ocorrido em 2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser anulada com base na alegação de prova inválida e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a reincidência do paciente. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A defesa desistiu do prosseguimento do incidente de falsidade instaurado para apurar eventual adulteração da imagem, não podendo se valer da própria torpeza para obter a anulação de prova cuja autenticidade desistira de impugnar. 7. Ainda que se considerasse a prova inválida, há outros elementos suficientes para a condenação, como a versão de outra testemunha. 8. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o disposto no art. 44, inciso II, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A desistência do incidente de falsidade impede a anulação de prova cuja autenticidade não foi impugnada. 3. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, inciso II; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 834.221/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18.09.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.