AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM — AgRg no HC 1006692
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E OUTROS DELITOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão da egrégia Presidência desta Corte, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n.
- A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691 DO STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E OUTROS DELITOS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COMPLEXO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da egrégia Presidência desta Corte, a qual indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 691 do STF diante de alegada ilegalidade manifesta na decretação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF veda, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em caso de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula n. 691 do STF. 4. Não se verifica manifesta ilegalidade na segregação cautelar, uma vez que se trata de processo complexo, envolvendo mais de 20 réus, cuja denúncia já teve que ser aditada pelo emaranhado de situações que cercam a organização criminosa voltada à prática de crimes de tráfico de drogas e associação, além de lavagem de ativos e outros ilícitos, que seria chefiada pelo paciente, o qual se encontra cumprindo pena por outro delito. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.