DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1006673
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à revogação da prisão preventiva imposta por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada com base na gravidade concreta do delito de tráfico de drogas e na periculosidade dos agentes, está devidamente fundamentada e se é necessária para garantir a ordem pública.
- A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes, evidenciada pela reincidência e pela quantidade de drogas apreendidas.
- A decisão destacou que medidas cautelares diversas da prisão não seriam adequadas para impedir a reiteração criminosa, especialmente no contexto do tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, visando à revogação da prisão preventiva imposta por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada com base na gravidade concreta do delito de tráfico de drogas e na periculosidade dos agentes, está devidamente fundamentada e se é necessária para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade dos agentes, evidenciada pela reincidência e pela quantidade de drogas apreendidas. 4. A decisão destacou que medidas cautelares diversas da prisão não seriam adequadas para impedir a reiteração criminosa, especialmente no contexto do tráfico de drogas. 5. A jurisprudência do STJ corrobora a necessidade de prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, além de risco à ordem pública. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e pela periculosidade dos agentes, quando há risco à ordem pública. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando não impedem a reiteração criminosa no tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, 312, 313. STJ, AgRg no RHC 195.977/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Jurisprudência relevante citada: Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.05.2024; STJ, AgRg no RHC 187.877/MG, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.