DIREITO PENAL — AgRg no HC 1006147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a inexistência de ilegalidade flagrante apta à concessão da ordem para aplicação do princípio da insignificância ou afastamento da qualificadora.
- A discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da insignificância ou afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo em caso de furto qualificado, considerando a reincidência do agravante.
- A prática do delito qualificado por rompimento de obstáculo demonstra maior reprovabilidade da conduta, tornando incompatível a aplicação do princípio da insignificância.
- A habitualidade e reiteração delitivas demonstram a real periculosidade social da ação do agravante e o elevado grau de reprovabilidade de seu comportamento criminoso.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando a inexistência de ilegalidade flagrante apta à concessão da ordem para aplicação do princípio da insignificância ou afastamento da qualificadora. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da insignificância ou afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo em caso de furto qualificado, considerando a reincidência do agravante. III. Razões de decidir 3. A prática do delito qualificado por rompimento de obstáculo demonstra maior reprovabilidade da conduta, tornando incompatível a aplicação do princípio da insignificância. 4. A habitualidade e reiteração delitivas demonstram a real periculosidade social da ação do agravante e o elevado grau de reprovabilidade de seu comportamento criminoso. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a reincidência e a habitualidade delitiva são obstáculos iniciais à tese da insignificância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prática de furto qualificado por rompimento de obstáculo afasta a aplicação do princípio da insignificância. 2. A reincidência e a habitualidade delitiva impedem o reconhecimento da atipicidade material da conduta. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.096.945/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 18/3/2024; STF, HC 84.412/SP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.