AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 1005946
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Não se conhece de habeas corpus quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, situação inocorrente na espécie.2.
- A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada em elementos concretos extraídos do caso, especialmente a apreensão de grande quantidade de entorpecentes (2 kg de maconha e 610 g de cocaína), dinheiro em espécie, petrechos de tráfico e a utilização de local como ponto de armazenamento e distribuição.3.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública como fundamentos válidos para a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis.4.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. PRECEDENTES DO STJ E STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não se conhece de habeas corpus quando utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, situação inocorrente na espécie.2. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada em elementos concretos extraídos do caso, especialmente a apreensão de grande quantidade de entorpecentes (2 kg de maconha e 610 g de cocaína), dinheiro em espécie, petrechos de tráfico e a utilização de local como ponto de armazenamento e distribuição.3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública como fundamentos válidos para a prisão preventiva, mesmo diante de condições pessoais favoráveis.4. A decisão agravada afastou expressamente a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, com base nos elementos fáticos individualizados, nos termos do art. 282, §6.º, do CPP.5. Ausente negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a decisão atacada apresentou motivação clara e coerente.6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.