DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1005518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus em virtude da prisão preventiva do agravante em ações penais em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda/MT.
- A Defesa alegou constrangimento ilegal devido à inclusão e à manutenção do agravante em regime disciplinar diferenciado, sem convalidação judicial, e à ocorrência de tortura e risco de vida.
- O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus e a decisão foi mantida em sede de agravo regimental.
- A discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em prévio mandamus, à luz da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus em virtude da prisão preventiva do agravante em ações penais em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda/MT. 2. A Defesa alegou constrangimento ilegal devido à inclusão e à manutenção do agravante em regime disciplinar diferenciado, sem convalidação judicial, e à ocorrência de tortura e risco de vida. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus e a decisão foi mantida em sede de agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em prévio mandamus, à luz da Súmula n. 691/STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a superação dessa súmula. 5. Outro ponto é verificar se as alegações de tortura e risco de vida do agravante, bem como a aplicação do art. 580 do CPP, podem ser analisadas na via estreita do habeas corpus. III. Razões de decidir 6. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorreu na presente hipótese. 7. As alegações de tortura e risco de vida demandam produção de provas, o que não é compatível com a via do habeas corpus, que não comporta revolvimento fático-probatório. 8. A aplicação do art. 580 do CPP para extensão dos efeitos da decisão aos corréus também requer análise probatória, o que é inviável na presente ação. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A via do habeas corpus não comporta revolvimento fático-probatório, sendo inviável para análise de alegações que demandem produção de provas. 3. A aplicação do art. 580 do CPP requer análise probatória, inviável na presente ação. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16/11/2022; STJ, AgRg no RHC 116.621/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 03/12/2019.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.