DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1005315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e por impugnar sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia.
- A decisão agravada fundamentou-se na incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar sentença condenatória de primeiro grau antes da submissão ao Tribunal de Justiça, conforme art.
- 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR ATO DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e por impugnar sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia. 2. A decisão agravada fundamentou-se na incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar sentença condenatória de primeiro grau antes da submissão ao Tribunal de Justiça, conforme art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o STJ possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau. 4. A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, afirmando que o habeas corpus não invade o mérito da condenação, mas sim questiona a dosimetria. III. Razões de decidir 5. O STJ não possui competência para julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau, conforme art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. 6. A decisão monocrática do relator, com base no art. 932 do CPC e art. 3º do CPP, não viola o princípio da colegialidade, sendo o agravo regimental o meio adequado para apreciação pelo órgão colegiado. 7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "1. O STJ não possui competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de juiz de primeiro grau. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c; CPC, art. 932; CPP, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 718.569/MT, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 26.05.2022; STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27.02.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.