DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD nos EDcl no HC 1005299
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- Pedido de reconsideração formulado contra decisão que não conheceu de habeas corpus, reiterando a tese de ilegalidade no estabelecimento do regime inicial fechado para cumprimento de condenação por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, considerando o princípio da fungibilidade recursal, e se o recurso foi interposto dentro do prazo legal.
- O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, que permite a conversão de um recurso em outro quando há ausência de previsão regimental.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado contra decisão que não conheceu de habeas corpus, reiterando a tese de ilegalidade no estabelecimento do regime inicial fechado para cumprimento de condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, considerando o princípio da fungibilidade recursal, e se o recurso foi interposto dentro do prazo legal. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração foi recebido como agravo regimental, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, que permite a conversão de um recurso em outro quando há ausência de previsão regimental. 4. O agravo regimental não foi conhecido devido à intempestividade, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 5. A existência de outro agravo regimental interposto contra a mesma decisão também torna o recurso manifestamente inadmissível. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em atenção ao princípio da fungibilidade recursal. 2. O agravo regimental deve ser interposto dentro do prazo de 5 dias corridos, sob pena de não conhecimento. 3. A interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão torna o recurso inadmissível". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC n. 808.742/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.