DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1004573
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental de decisão que não conheceu do habeas corpus, mantido o indeferimento de pleito revisional interposto na origem.
- O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, pelo delito de tráfico de drogas.
- A defesa afirma que a análise favorável das circunstâncias judiciais e a pena inferior a oito anos autoriza o modo inicial semiaberto.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO . NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental de decisão que não conheceu do habeas corpus, mantido o indeferimento de pleito revisional interposto na origem. 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado, pelo delito de tráfico de drogas. A defesa afirma que a análise favorável das circunstâncias judiciais e a pena inferior a oito anos autoriza o modo inicial semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. 4. Outra questão é saber se a imposição do regime inicial fechado configura flagrante ilegalidade passível de correção de ofício. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça não admite o uso do habeas corpus como substitutivo do recurso próprio, salvo quando houver manifesta ilegalidade no ato impugnado. 6. A imposição do regime mais grave tem como fundamento a quantidade de droga apreendida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "O habeas corpus não é admissível como substitutivo de revisão criminal, ressalvada a hipótese de manifesta ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 647-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 940.391/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 24/3/2025; STJ, AgRg no HC 958.212/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 19/3/2025; AgRg no HC 961.564/SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 11/3/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.