AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1004311
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (84.300 G DE MACONHA).
- Quanto ao pleito de absolvição, ante a tese de ausência de provas para a condenação, o referido pedido importa na necessidade de incursão na seara fático-probatória.
- No caso, observa-se que a instância ordinária, atenta às diretrizes do art.
- 42 da Lei de Drogas, considerou a grande quantidade de droga apreendida (84.300 g de maconha) para elevar a pena-base.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (84.300 G DE MACONHA). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PROXIMIDADE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Quanto ao pleito de absolvição, ante a tese de ausência de provas para a condenação, o referido pedido importa na necessidade de incursão na seara fático-probatória. 2. No caso, observa-se que a instância ordinária, atenta às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, considerou a grande quantidade de droga apreendida (84.300 g de maconha) para elevar a pena-base. Assim, apresentado elemento idôneo para a majoração da reprimenda em 4 anos acima do mínimo, desnecessária a intervenção desta Corte. 3. Em relação ao reconhecimento do tráfico privilegiado, as instâncias ordinárias apontaram fundamentos suficientes a justificar a não incidência da minorante, não se atendo à quantidade de entorpecente apreendido, já utilizado na primeira fase da dosimetria, mas, sim, por estar evidente a proximidade com organização criminosa, além de balanças de precisão e arma de fogo de numeração suprimida. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.