DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1004174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se questiona a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art.
- 11.343/2006, em patamar superior a 1/6, em condenação por tráfico de drogas.
- O Tribunal de origem aplicou a causa de aumento na fração de 1/2, justificando a decisão com base na prática do crime no interior de estabelecimento noturno, facilitando a aquisição de drogas pelos usuários.
- A questão em discussão consiste em verificar se a majoração da pena, em razão da incidência do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se questiona a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, em patamar superior a 1/6, em condenação por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem aplicou a causa de aumento na fração de 1/2, justificando a decisão com base na prática do crime no interior de estabelecimento noturno, facilitando a aquisição de drogas pelos usuários. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a majoração da pena, em razão da incidência do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, foi devidamente fundamentada e se o percentual de aumento é justificável. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação das causas de aumento do art. 40 da Lei de Drogas em fração superior ao mínimo legal, desde que devidamente fundamentada em circunstâncias concretas do caso. 5. No presente caso, a fração de aumento foi justificada pelo fato de que o crime foi cometido no interior de um estabelecimento noturno, facilitando a aquisição de drogas, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A aplicação de causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006, em fração superior ao mínimo legal, exige fundamentação concreta baseada em circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 40, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 679.510/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021; STJ, AgRg no AREsp 2.134.811/PI, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.