DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1003767
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
- O parcelamento do crédito tributário para suspender a ação penal deve ter ocorrido antes do recebimento da denúncia, nos termos do art.
- 12.382/2011, sendo inaplicável se realizado em momento posterior, conforme pacífica jurisprudência do STJ.
- A dúvida alegada pela defesa quanto à data exata de constituição do crédito tributário não descaracteriza o entendimento consolidado, uma vez que o Juízo de origem informou que a constituição em comento ocorreu após a vigência da Lei n.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 83, § 2º, DA LEI N. 9.430/1996. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O parcelamento do crédito tributário para suspender a ação penal deve ter ocorrido antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 83, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, incluído pela Lei n. 12.382/2011, sendo inaplicável se realizado em momento posterior, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 2. A dúvida alegada pela defesa quanto à data exata de constituição do crédito tributário não descaracteriza o entendimento consolidado, uma vez que o Juízo de origem informou que a constituição em comento ocorreu após a vigência da Lei n. 12.382/2011, e o parcelamento, por sua vez, deu-se após o recebimento da denúncia. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.