DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1003530
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou conhecimento ao habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e negando a substituição por prisão domiciliar.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva imposta à agravante se pauta em fundamentação idônea ou se pode ser substituída por medidas cautelares alternativas, assim como se é cabível a sua substituição pela custódia domiciliar, já que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos.
- O direito de recorrer em liberdade já foi objeto de análise em recurso ordinário em habeas corpus interposto anteriormente, ao qual foi negado provimento, pois não constatada qualquer flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou conhecimento ao habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e negando a substituição por prisão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva imposta à agravante se pauta em fundamentação idônea ou se pode ser substituída por medidas cautelares alternativas, assim como se é cabível a sua substituição pela custódia domiciliar, já que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. III. Razões de decidir 3. O direito de recorrer em liberdade já foi objeto de análise em recurso ordinário em habeas corpus interposto anteriormente, ao qual foi negado provimento, pois não constatada qualquer flagrante ilegalidade. Essa circunstância inviabiliza novo exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, por evidenciar mera reiteração de pedido. 4. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é cabível, considerando que a agravante, além de integrar associação criminosa especializada em tráfico de drogas, também financiava a atividade lícita e participou efetivamente do transporte de 42kg de maconha, o que demonstra a existência de situação excepcional apta ao afastamento do pleito. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Analisado anteriormente o direito de recorrer em liberdade, em recurso em habeas corpus, inviável nova análise da questão, por configurar mera reiteração de pedido. 2. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é cabível a mãe de duas crianças menores de 12 anos que integra e financia associação criminosa". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 318-A; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 993.531/MG, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN 2/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 956.466/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN 2/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 910.540/CE, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.