DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1002867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e não vislumbrou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício.
- O paciente foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por furto qualificado, com base na reincidência e extensa relação de antecedentes criminais.
- A questão em discussão consiste em saber se a reincidência, por si só, é fundamento idôneo para a fixação de regime prisional mais gravoso, em respeito ao princípio da proporcionalidade e à vedação do bis in idem.
- A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio, e não vislumbrou constrangimento ilegal que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O paciente foi condenado à pena de 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por furto qualificado, com base na reincidência e extensa relação de antecedentes criminais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência, por si só, é fundamento idôneo para a fixação de regime prisional mais gravoso, em respeito ao princípio da proporcionalidade e à vedação do bis in idem. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A multireincidência constitui fundamento apto a justificar a imposição de regime prisional mais severo, em virtude da maior reprovabilidade da conduta criminosa. 6. No caso concreto, a fundamentação para o regime inicial fechado é idônea, considerando a reiteração de práticas delitivas e os antecedentes criminais do paciente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A reincidência pode justificar a imposição de regime prisional mais severo. 2. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é admitido, salvo em casos de flagrante ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 3º; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.