DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1002643
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade da busca domiciliar e atipicidade da posse de munição.
- O agravante foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de munição, com pena de 9 anos, 1 mês e 10 dias-multa, além de 1 ano de detenção e 1.320 dias-multa.
- A defesa alegou ausência de justa causa para a busca domiciliar, atipicidade material da posse de munição e incorreções na dosimetria da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca domiciliar, considerando o consentimento do morador e a existência de justa causa.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR E POSSE DE MUNIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE E ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade da busca domiciliar e atipicidade da posse de munição. 2. O agravante foi condenado por tráfico de drogas e posse ilegal de munição, com pena de 9 anos, 1 mês e 10 dias-multa, além de 1 ano de detenção e 1.320 dias-multa. 3. A defesa alegou ausência de justa causa para a busca domiciliar, atipicidade material da posse de munição e incorreções na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na busca domiciliar, considerando o consentimento do morador e a existência de justa causa. 5. A questão em discussão consiste em saber se a posse de munição, sem arma de fogo, pode ser considerada atípica sob o princípio da insignificância. 6. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi adequada, especialmente quanto à exasperação da pena-base e à aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A busca domiciliar foi considerada legal, pois o agravante consentiu expressamente com a entrada dos policiais, e não há indícios de que o consentimento foi inválido. 8. A posse de munição foi considerada crime de perigo abstrato, não se aplicando o princípio da insignificância, especialmente no contexto de tráfico de drogas. 9. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a aplicação da fração de 1/6 para a exasperação da pena-base e 1/12 para a atenuante da confissão parcial, conforme jurisprudência do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.