AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1001862
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Pretensão de afastamento que demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório.
- Matéria apreciada à luz de precedente qualificado.
- Via recursal inadequada, além de necessidade de reexame do acervo fático.
- Relevância em processo de conhecimento para apuração do valor do benefício.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA MENSAL VITALÍCIA. 1. Cobertura securitária. Pretensão de afastamento que demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Índices de correção monetária. Matéria apreciada à luz de precedente qualificado. Via recursal inadequada, além de necessidade de reexame do acervo fático. 3. Juros de mora. Termo inicial. Ausência de debate na origem. Falta de prequestionamento. 4. Prova pericial atuarial. Relevância em processo de conhecimento para apuração do valor do benefício. Orientação do STJ. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.