DIREITO PENAL — AgRg no HC 1001831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, reiterando a alegação de atipicidade da conduta pela aplicabilidade do princípio da insignificância, em razão do valor irrelevante do bem furtado.
- O agravante sustenta que a reincidência e os maus antecedentes não seriam relevantes para exclusão da tipicidade material, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado.
- A discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da insignificância é cabível, considerando a reiteração delitiva e os maus antecedentes do agravante.
- A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da insignificância exige a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIMES PATRIMONIAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, reiterando a alegação de atipicidade da conduta pela aplicabilidade do princípio da insignificância, em razão do valor irrelevante do bem furtado. 2. O agravante sustenta que a reincidência e os maus antecedentes não seriam relevantes para exclusão da tipicidade material, requerendo a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da insignificância é cabível, considerando a reiteração delitiva e os maus antecedentes do agravante. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da insignificância exige a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 5. O princípio da bagatela pode ser afastado em casos de reiteração ou habitualidade no cometimento de crimes patrimoniais, maus antecedentes ou quando o crime for de furto qualificado. 6. No caso, a reiteração criminosa específica do agravante demonstra maior reprovabilidade da conduta, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A reincidência e a reiteração criminosa podem afastar a aplicação do princípio da insignificância. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25/08/2020; STJ, AgRg no HC 899.516/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 10/06/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.