DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 1001682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de habeas corpus impetrado por se tratar de acórdão que, na origem, negou provimento ao habeas corpus.
- O paciente foi preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, portando 0,6 g de crack, razão pela qual a defesa requer a aplicação do princípio da insignificância e trancamento da ação penal.
- Decisão denegatória do pleito liminar e parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ.
- Inexiste teratologia no acórdão impugnado que justifique o conhecimento do habeas corpus, o qual foi manejado em substituição ao recurso próprio (HC n.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado por se tratar de acórdão que, na origem, negou provimento ao habeas corpus. O paciente foi preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, portando 0,6 g de crack, razão pela qual a defesa requer a aplicação do princípio da insignificância e trancamento da ação penal. 2. Decisão denegatória do pleito liminar e parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ. 3. Inexiste teratologia no acórdão impugnado que justifique o conhecimento do habeas corpus, o qual foi manejado em substituição ao recurso próprio (HC n. 535.063/SP, relator Ministro Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020). 4. Em relação ao art. 647-A do Código de Processo Penal, verifica-se que não foi comprovada, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a incidência de causa de extinção da punibilidade a justificar o trancamento da ação penal pela estreita via cognitiva do habeas corpus. Precedentes. 5. O contexto fático evidenciado nos autos indica a existência de elementos caracterizadores da mercancia, o que impõe o prosseguimento da demanda. 6. A reiteração delitiva e os maus antecedentes do paciente impedem a aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência do STJ. 7. A manutenção da prisão preventiva é justificada pelo risco à ordem pública, diante da reincidência específica e dos maus antecedentes do paciente. 8. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.