AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1001508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na presente irresignação, na irresignação ora em análise, o agravante se limitou a sustentar a ocorrência de excesso de prazo - matéria que sequer foi analisada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo -, sem nada dizer sobre a fundamentação do decreto preventivo.
- A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A denegação da ordem foi justificada pela idoneidade dos motivos exarados na decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, pois "ressaltou a gravidade da conduta em tese perpetrada, evidenciada pela quantidade e forma de acondicionamento da droga encontrada (mais de 27 kg de maconha), além da apreensão de uma balança de precisão e de elevada quantia de dinheiro em espécie, circunstâncias que denotariam o envolvimento habitual do autuado com o comércio espúrio". 2. Na presente irresignação, na irresignação ora em análise, o agravante se limitou a sustentar a ocorrência de excesso de prazo - matéria que sequer foi analisada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo -, sem nada dizer sobre a fundamentação do decreto preventivo. 3. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 4. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.