DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1001423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus.
- A defesa alegou ilegalidade da prisão preventiva, com base em (i) suposta utilização de provas digitais ilícitas, sem observância da cadeia de custódia (art.
- 158-B do CPP); (ii) ausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar; e (iii) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art.
- Requereu a revogação da prisão preventiva ou a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVA DIGITAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. A defesa alegou ilegalidade da prisão preventiva, com base em (i) suposta utilização de provas digitais ilícitas, sem observância da cadeia de custódia (art. 158-B do CPP); (ii) ausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar; e (iii) possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. Requereu a revogação da prisão preventiva ou a concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da ordem pública e da integridade da vítima; (ii) determinar se a prisão é excessiva ou desproporcional diante da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas; (iii) analisar a admissibilidade da alegação de ilicitude de prova digital à luz do princípio da não supressão de instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na reiteração de condutas violentas, ameaças graves, manipulação emocional, agressões físicas e descumprimento de medidas protetivas, inclusive na presença de menor, configurando risco concreto à integridade da vítima e justificando a necessidade da segregação cautelar para garantir a ordem pública. 4. As circunstâncias dos autos demonstram padrão reiterado de violência doméstica, com histórico de investigações anteriores envolvendo o mesmo agente, evidenciando sua periculosidade e o periculum libertatis. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que a gravidade concreta das condutas, somada ao histórico de reincidência e à presença de antecedentes ou inquéritos em curso, justifica a decretação da prisão preventiva, sendo inaplicáveis medidas cautelares alternativas. 6. A alegação de ilicitude das provas digitais não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede seu exame nesta instância superior, sob pena de indevida supressão de instância. 7. A decisão agravada observa os requisitos legais da prisão preventiva previstos nos arts. 312 e 313 do CPP, e está em consonância com o entendimento consolidado do STJ sobre a inaplicabilidade de medidas cautelares diversas em hipóteses de elevada periculosidade e risco iminente à vítima. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.