DIREITO PENAL — AgRg no HC 1001394
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE ANÁLISE ISOLADA DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 250 dias-multa, reconhecendo a incidência da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se a pena aplicada ao agravante, em favor do qual foi reconhecida a redutora do tráfico privilegiado, deve considerar, isoladamente, a quantidade somada de entorpecentes apreendidos.
- Envolve, também, avaliar se quantidade de drogas justifica a redução da pena na fração máxima legal.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRETENSÃO DE ANÁLISE ISOLADA DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 250 dias-multa, reconhecendo a incidência da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pena aplicada ao agravante, em favor do qual foi reconhecida a redutora do tráfico privilegiado, deve considerar, isoladamente, a quantidade somada de entorpecentes apreendidos. Envolve, também, avaliar se quantidade de drogas justifica a redução da pena na fração máxima legal. III. Razões de decidir 3. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos integram uma vetorial única na dosimetria e a foram conjuntamente consideradas, justificando a modulação da redutora e a fixação do regime semiaberto, em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. A defesa não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado, limitando-se a aduzir que o peso total dos entorpecentes não justificaria a modulação da fração de diminuição do tráfico privilegiado. 5. O agravo deve delinear novos argumentos aptos a transcender as razões de decidir do ato atacado, sob pena manutenção integral dos fundamentos da decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas devem ser consideradas uma vetorial judicial única na dosimetria. 2. O agravo deve delinear novos argumentos aptos a transcender as razões de decidir do ato atacado, sob pena manutenção integral dos fundamentos da decisão impugnada." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 914.011/AL, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/9/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.