PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1001210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
- É vedada a dupla imputação pelos mesmos fatos criminosos.
- A identidade entre as acusações é constatada sempre que forem coincidentes as partes, os fatos e a pretensão.
- A hipótese apresentada não revela litispendência, uma vez que, embora possuam em comum a participação da paciente em delitos relacionados à lavagem de dinheiro, as infrações penais que antecederam os atos de lavagem são diversas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É vedada a dupla imputação pelos mesmos fatos criminosos. A identidade entre as acusações é constatada sempre que forem coincidentes as partes, os fatos e a pretensão. 2. A hipótese apresentada não revela litispendência, uma vez que, embora possuam em comum a participação da paciente em delitos relacionados à lavagem de dinheiro, as infrações penais que antecederam os atos de lavagem são diversas. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.