DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1001206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- POSSÍVEL ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que manteve a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
- A custódia preventiva foi decretada para garantir a ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva, considerando a gravidade concreta da conduta atribuída ao agravante, suspeito de integrar organização criminosa voltada, e multirreincidente, tendo sido preso portando tornozeleira eletrônica.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS CONSTATADO. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que manteve a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. A custódia preventiva foi decretada para garantir a ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva, considerando a gravidade concreta da conduta atribuída ao agravante, suspeito de integrar organização criminosa voltada, e multirreincidente, tendo sido preso portando tornozeleira eletrônica. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste na verificação da presença dos requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública devido ao potencial alto grau de periculosidade do agravante (suspeito de integrar organização criminosa), à gravidade concreta da conduta atribuída a ele e ao fundado risco de reiteração delitiva, sendo inviável a substituição por medidas cautelares diversas. 5. A Defesa não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. Inquéritos policiais e ações penais em curso evidenciam maior envolvimento do agente com a prática criminosa e são fundamentos idôneos para a preservação da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva. 2. A gravidade concreta da conduta justifica a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 985.879/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06/05/2025, DJEN de 13/05/2025; STJ, HC 913.576/AC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.