Direito processual penal — AgRg no HC 1000875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que o paciente não era investigado no inquérito policial e que a busca e apreensão ocorrida na empresa de sua propriedade foi devidamente autorizada.
- A questão em discussão consiste em saber se o paciente faz jus à concessão de salvo-conduto a fim de que sua residência e nenhuma outra dependência da empresa seja objeto de qualquer nova medida invasiva e constritiva no endereço onde se materializou a Operação "ETAMA".
- A decisão monocrática foi mantida, pois não se constatou flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, uma vez que a busca e apreensão foi devidamente justificada e autorizada judicialmente.
- O paciente não é sequer investigado no Inquérito policial, haja vista que, em tese, apenas seria o preposto teria praticado os crimes em investigação, sendo o paciente apenas o proprietário da empresa do preposto.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Inviolabilidade de domicílio. Ausência de ilegalidade. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que o paciente não era investigado no inquérito policial e que a busca e apreensão ocorrida na empresa de sua propriedade foi devidamente autorizada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o paciente faz jus à concessão de salvo-conduto a fim de que sua residência e nenhuma outra dependência da empresa seja objeto de qualquer nova medida invasiva e constritiva no endereço onde se materializou a Operação "ETAMA". III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática foi mantida, pois não se constatou flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, uma vez que a busca e apreensão foi devidamente justificada e autorizada judicialmente. 4. O paciente não é sequer investigado no Inquérito policial, haja vista que, em tese, apenas seria o preposto teria praticado os crimes em investigação, sendo o paciente apenas o proprietário da empresa do preposto. 5. A empresa CARBONVIX consta expressamente no mandado judicial, de modo que não se vislumbra qualquer ilegalidade em eventuais buscas realizadas, não havendo demonstração de qualquer ilegalidade ou risco iminente ao direito de ir e vir do paciente. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A autorização judicial para busca e apreensão, devidamente justificada, não configura ilegalidade quando o paciente não é investigado no inquérito policial, de modo que, em tese, seria o preposto que teria praticado os crimes em investigação, sendo o paciente apenas o proprietário da empresa. 2. A inviolabilidade de domicílio é respeitada quando a busca é realizada com autorização judicial, sem demonstração de coação ilegal." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.