AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 1000774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES.
- DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR OBTIDO FRAUDULENTAMENTE.
- FUNDAMENTO QUE POR SI SÓ NÃO AMPARA A MEDIDA EXTREMA.
- A custódia cautelar é providência extrema que, como tal, somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR OBTIDO FRAUDULENTAMENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO PARA CITAÇÃO. FUNDAMENTO QUE POR SI SÓ NÃO AMPARA A MEDIDA EXTREMA. CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA. 1. A custódia cautelar é providência extrema que, como tal, somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do diploma processual penal, segundo o qual a "prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada". 2. No caso, o agravado foi denunciado por crime praticado sem violência ou grave ameaça (estelionato), é primário, sem qualquer registro criminal anterior, e foi realizado depósito judicial do valor obtido fraudulentamente (R$ 454,00). 3. Suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, revelando-se a prisão, in casu, medida desproporcional em observância à regra de progressividade das restrições pessoais, disposta no art. 282, §§ 4º e 6º, do CPP, ao determinar, expressa e cumulativamente, que, apenas em último caso, será decretada a custódia preventiva e ainda quando não for cabível sua substituição por outra cautelar menos gravosa. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a não localização do réu para citação pessoal não equivale à fuga e não pode ser o único fundamento para a preventiva. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.