DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1000757
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a denúncia contra a agravante pelo delito de tráfico de drogas, assim como sua prisão cautelar.
- O agravante foi abordado após empreender fuga e tentar se desfazer de mochila contendo drogas.
- Foram apreendidos 608 papelotes de cocaína, 7 tabletes de maconha, 6 cigarros de maconha, 8 frascos de lança-perfume, 2 balanças de precisão e 2 máquinas de cartão de crédito.
- A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a denúncia contra a agravante pelo delito de tráfico de drogas, assim como sua prisão cautelar. 2. O agravante foi abordado após empreender fuga e tentar se desfazer de mochila contendo drogas. Foram apreendidos 608 papelotes de cocaína, 7 tabletes de maconha, 6 cigarros de maconha, 8 frascos de lança-perfume, 2 balanças de precisão e 2 máquinas de cartão de crédito. 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta. O pedido de prisão domiciliar foi negado por falta de comprovação de que o agravante é imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência. A busca domiciliar foi considerada justificada em razão da fuga do réu para o interior da residência. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há justificativa para a concessão de prisão domiciliar. 5. A defesa alega que o ingresso no domicílio ocorreu sem mandado judicial e sem flagrante, o que caracterizaria violação ao art. 5º, XI, da Constituição da República. III. Razões de decidir 6. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. 7. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, dada a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além dos instrumentos típicos de traficância organizada. 8. A fuga do réu para o interior da residência, após ser visto realizando movimentação típica da traficância e dispensando uma mochila, é causa idônea para a busca domiciliar. 9. O pedido de prisão domiciliar foi negado por falta de comprovação de que o agravante é imprescindível aos cuidados de filhos menores ou de pessoa com deficiência. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade. 2. A prisão preventiva pode ser fundamentada na quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, quando evidenciam maior reprovabilidade do fato. 3. A concessão de prisão domiciliar requer comprovação de que o réu é imprescindível aos cuidados de filhos menores ou de pessoa com deficiência". Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 157, 312, 318, IV, 318-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2018; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27.02.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.