DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 1000509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MONITORAMENTO PRÉVIO E CONSENTIMENTO DO MORADOR.
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e a ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal no crime de tráfico de drogas.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões configura nulidade do processo; e (ii) definir se a majoração da pena-base, com fundamento na quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura ilegalidade passível de correção pela via do habeas corpus.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. MONITORAMENTO PRÉVIO E CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se alegava a nulidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial e a ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal no crime de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundadas razões configura nulidade do processo; e (ii) definir se a majoração da pena-base, com fundamento na quantidade e natureza das drogas apreendidas, configura ilegalidade passível de correção pela via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial quando houver fundadas razões ou quando houver consentimento válido do morador, desde que não haja indícios de coação ou vício de vontade. No caso, o paciente foi abordado após monitoramento prévio e flagrado com arma de fogo, tendo autorizado espontaneamente a entrada dos policiais, o que legitima a diligência. 4. Inexistem elementos nos autos que evidenciem coação ou ausência de voluntariedade no consentimento prestado pelo paciente, tampouco nulidade nos atos subsequentes à diligência policial. 5. A exasperação da pena-base encontra amparo no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, que confere preponderância à natureza e à quantidade da droga. No caso, foram apreendidos cerca de 158,54 g de cocaína e 100,32 g de crack, quantidade e diversidade que justificam o aumento da pena inicial. 6. A dosimetria da pena insere-se na discricionariedade do julgador, limitada por parâmetros legais, sendo admitida a revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou desproporcionalidade, o que não se verifica nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando precedida de fundadas razões ou autorizada voluntariamente pelo morador, desde que não demonstrada coação ou vício de vontade. 2. A exasperação da pena-base, com base na quantidade e natureza da droga apreendida, constitui fundamento idôneo, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 3. O habeas corpus não se presta à revisão da dosimetria da pena, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade manifesta, o que não se configura na hipótese.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.