PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 1000430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
- FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA UTILIZADA PARA MAJORAR A PENA-BASE.
- A questão relativa à suposta nulidade da prisão em flagrante não foi objeto de discussão pela Corte estadual, de maneira que, sem o balizamento fático, inviável o exame da pretensão pela via do habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA UTILIZADA PARA MAJORAR A PENA-BASE. EXCESSO PUNITIVO NÃO CONSTATADO. REGIME INICIAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à suposta nulidade da prisão em flagrante não foi objeto de discussão pela Corte estadual, de maneira que, sem o balizamento fático, inviável o exame da pretensão pela via do habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Na primeira fase, o juízo afastou-se do mínimo legal em razão considerável quantidade de entorpecente apreendido - 730Kg de maconha, conforme já mencionado. Além disso, as instâncias antecedentes destacaram que as circunstâncias fáticas conduzem à conclusão de que há uma organização criminosa subjacente ao crime apurado e, ainda que o paciente não seja, efetivamente, integrante de tal grupo, os elementos coligidos levam a crer que ele aceitou se atuar em colaboração com a organização, tendo participado ativamente das ações criminosas. 3. Com relação ao regime inicial, verifica-se que a pena-base foi estabelecida em patamar superior ao mínimo legal, denotando a gravidade diferenciada da conduta e autorizando a imposição de regime inicial mais gravoso. Além disso, o pedido de substituição não encontra guarida, uma vez que os requisitos objetivos não foram atendidos. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.