DIREITO PENAL — AgRg no HC 1000332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a restrição ao direito de visitas presenciais da cônjuge do agravante, autorizando apenas visitas virtuais.
- A questão em discussão consiste em saber se a restrição ao direito de visitas presenciais, com base em investigação criminal envolvendo a cônjuge do agravante, é válida e se atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
- A decisão de restringir as visitas presenciais foi fundamentada na investigação em curso sobre a cônjuge do agravante, relacionada a organização criminosa, o que é incompatível com a segurança e disciplina do sistema prisional.
- O direito de visitação não é absoluto e pode ser restringido por decisão judicial fundamentada, conforme previsto no art.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITAS. RESTRIÇÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DO DIREITO. REALIZAÇÃO DE FORMA VIRTUAL. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo a restrição ao direito de visitas presenciais da cônjuge do agravante, autorizando apenas visitas virtuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a restrição ao direito de visitas presenciais, com base em investigação criminal envolvendo a cônjuge do agravante, é válida e se atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. A decisão de restringir as visitas presenciais foi fundamentada na investigação em curso sobre a cônjuge do agravante, relacionada a organização criminosa, o que é incompatível com a segurança e disciplina do sistema prisional. 4. O direito de visitação não é absoluto e pode ser restringido por decisão judicial fundamentada, conforme previsto no art. 41 da Lei de Execução Penal. 5. A visitação virtual foi mantida, garantindo o contato do preso com a família, sem comprometer a segurança do estabelecimento prisional. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. O direito de visitação do preso pode ser restringido por decisão judicial fundamentada, em casos que comprometam a segurança e disciplina do sistema prisional. 2. A visitação virtual pode ser uma alternativa válida para manter o contato familiar sem comprometer a segurança do estabelecimento prisional". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, art. 41. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.767.059/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.03.2021, DJe 08.03.2021.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00041"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.