AGRAVO REGIMENTAL — AgRg na QC 10
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na QC, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO QUERELANTE APÓS A RÉPLICA.
- POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NO CURSO DA INSTRUÇÃO, CASO A QUEIXA SEJA RECEBIDA.
- 45 e 46, § 2º, do Código de Processo Penal, e 5º da Lei n.
- 8.038/1990, regularmente apresentada réplica pelo querelante, opera-se a preclusão consumativa, não sendo possível a complementação do ato, a pretexto de acrescentar documentos que corroborariam as alegações constantes de suas manifestações anteriores, o que poderá ser feito oportunamente, no momento processual cabível, qual seja, o da instrução processual, caso recebida a queixa-crime.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO QUERELANTE APÓS A RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NO CURSO DA INSTRUÇÃO, CASO A QUEIXA SEJA RECEBIDA. 1. Nos termos dos arts. 45 e 46, § 2º, do Código de Processo Penal, e 5º da Lei n. 8.038/1990, regularmente apresentada réplica pelo querelante, opera-se a preclusão consumativa, não sendo possível a complementação do ato, a pretexto de acrescentar documentos que corroborariam as alegações constantes de suas manifestações anteriores, o que poderá ser feito oportunamente, no momento processual cabível, qual seja, o da instrução processual, caso recebida a queixa-crime. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.